Anexo II da Portaria SEFAZ nº 003, de 08.01.2014
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REVOGADO; (Portaria n.º 678, de 02.06.15).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 003 de 08.01.14.
Anexo II à Portaria Sefaz nº 003, de 08 de janeiro de 2014 |
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AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA COM ISENÇÃO DE ICMS POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS - Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013 |
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1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FAZENDÁRIA
2 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DO VEÍCULO
3 – MANIFESTAÇÃO DELEGADO REGIONAL |
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Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado e documentos constantes do processo supra, e ainda com base no Parecer emitido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual: RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pela Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013. AUTORIZO a aquisição de motocicleta nova com isenção do ICMS para o motorista profissional autônomo, prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, em veículo de sua propriedade, equipado com motor de 125 a 150 cilindradas, comercializada por fabricantes ou revendedores autorizados.
Data Local Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
OBS: 1. O prazo de validade desta autorização é de 180 dias, contado da data de sua emissão.
2. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 3º da Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013 acarretará o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3. A transmissão do veículo a qualquer título sem a autorização do fisco dentro do prazo de dois anos da sua aquisição a pessoa que não faz jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto no caso de alienação fiduciária em garantia; ou ainda o emprego do veículo em atividade diversa da que justificou o pedido implica em pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL |
1a via deve permanecer com o interessado;
2a via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3a via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4a via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.