Anexo II da Portaria SEFAZ nº 003, de 08.01.2014
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REVOGADO; (Portaria n.º 678, de 02.06.15).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 003 de 08.01.14.

Anexo II à Portaria Sefaz nº 003, de 08 de janeiro de 2014

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA COM ISENÇÃO DE ICMS POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS - Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FAZENDÁRIA

Nome e Código da Delegacia Regional:

Nome e Código da Agência de Atendimento:

Número do Processo:

2 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DO VEÍCULO

Nome do Requerente:

CPF:

Logradouro do Requerente:

Número:

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

UF:

CEP:

Telefone:

Marca Modelo:

Ano Fabricação

Cilindradas:

 Valor do ICMS (Desconto):

Preço de Venda do fabricante, incluídos os tributos e os opcionais que não sejam originais de fábrica:

Preço de venda da concessionária incluídos os opcionais que não sejam originais de fábrica e excluídos os tributos:

3 – MANIFESTAÇÃO DELEGADO REGIONAL

 

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado e documentos constantes do processo supra, e ainda com base no Parecer emitido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual:

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pela Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013.

AUTORIZO a aquisição de motocicleta nova com isenção do ICMS para o motorista profissional autônomo, prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, em veículo de sua propriedade, equipado com motor de 125 a 150 cilindradas, comercializada por fabricantes ou revendedores autorizados.

 

Data                          Local

Nome do Servidor                          Cargo            Matrícula                       Assinatura

 

OBS:

1. O prazo de validade desta autorização é de 180 dias, contado da data de sua emissão.

 

2. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 3º da Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013 acarretará o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3. A transmissão do veículo a qualquer título sem a autorização do fisco dentro do prazo de dois anos da sua aquisição a pessoa que não faz jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto no caso de alienação fiduciária em garantia; ou ainda o emprego do veículo em atividade diversa da que justificou o pedido implica em pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

1a via deve permanecer com o interessado;

2a via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3a via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4a via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.